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Luiz Carlos de Freitas

Campo Grande (MS)

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Direito Civil, 33%

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Direito Processual Civil, 33%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

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Comentário · há 6 anos
Conforme a lei não é o DGPF investigar tais crimes apontados pelo colega.

Ou seja sem que aja provas te interferência tudo não passa de suposições.

Art 1º Ao Departamento de Polícia Federal (DPF), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo o território nacional:

I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

II - exercer a censura de diversões públicas;

III - executar medidas assecuratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República;

IV - prevenir e reprimir:

a) crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social;

b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves;

c) crimes de tráfico e entorpecentes e de drogas afins;

d) crimes nas condições previstas no artigo 5º do Código Penal, quando ocorrer interesse da União;

e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência militar;

f) crimes contra a vida, o patrimônio e a comunidade silvícola;

g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções;

h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros no País;

i) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

V - coordenar, interligar e centralizar os serviços de identificação datiloscópica criminal;

VI - selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal, mediante orientação técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

VII - proceder a aquisição de material de seu exclusivo interesse;

VIII - prestar assistência técnica e científica, de natureza policial, aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitada;

IX - proceder a investigação de qualquer outra natureza, quando determinada pelo Ministro da Justiça;

X - integrar os Sistemas Nacional de Informações e de Planejamento Federal.
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